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  • Ana Clara Fraga

A juventude e a sua participação social: uma chave para potencializar o SUS



O Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecido como um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde global, está diante de desafios estruturais, financeiros e sociais significativos, conforme elucidado por Ryan Santos em seu instigante artigo "Problemáticas Estruturais do Sistema de Saúde e as Políticas Públicas de Saúde", recentemente publicado no Jovens Cientistas Brasil. Nesta linha de pensamento, este artigo de opinião se propõe a destacar a necessidade de compreender e de participar ativamente do SUS. Dentro desse contexto, a exploração visa examinar a intrínseca relação entre o controle social, a juventude e a promoção de um sistema de saúde mais eficiente, inclusivo e democrático.


Figura 1


A conquista do direito à saúde reflete uma trajetória de resistência e de engajamento por parte da sociedade brasileira, marcando um momento emblemático no processo de redemocratização do país. Esse direito foi oficialmente consagrado na Constituição Federal de 1988, e as leis subsequentes, como a 8080/90 e a 8142/90, consumam esse marco, evidenciando o compromisso do Estado em garantir condições de vida dignas para todos os cidadãos. Esse arcabouço legal não apenas reconhece a saúde como um direito fundamental, mas também estabelece as bases para a construção de um sistema integral, inclusivo e participativo, voltado para o bem-estar coletivo.



O SUS, desde sua criação, é um sistema multifacetado que desempenha um papel abrangente. Atua em diversas frentes para garantir o acesso universal à saúde, indo além da prestação de serviços médico-hospitalares. Engloba um amplo espectro de ações, desde a atenção primária até os serviços de alta complexidade, abarcando promoção da saúde, da prevenção de doenças, da imunização, da vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, da assistência farmacêutica, da saúde bucal e mental, dos transplantes de órgãos, entre outras áreas.


Entretanto, devido à sua complexidade e aos investimentos aquém do necessário, entre outras questões problemáticas abordadas no artigo de Ryan Santos, que foi anteriormente mencionado, o SUS deve ser encarado como uma contínua batalha. Isso implica a necessidade constante de monitorar e de avaliar seus serviços, além de promover melhorias nos programas e projetos já existentes. É imperativo, também, elaborar novas políticas de saúde que se adequem às necessidades em evolução da população.


Diante desse panorama desafiador, é crucial destacar que a participação social não é apenas um ato cívico, mas um direito fundamental dos cidadãos brasileiros, respaldado pela Lei 8142/90. Essa legislação estabelece a participação da comunidade na gestão do SUS, por meio dos Conselhos e Conferências de Saúde. Esses instrumentos democráticos têm a missão de assegurar que a população exerça seu papel ativo na definição das políticas de saúde, fiscalizando, propondo e contribuindo para a eficácia e qualidade dos serviços oferecidos. A importância desses espaços vai além da mera existência; é fundamental que sejam ocupados de maneira efetiva e representativa. A diversidade na participação assegura a consideração de diferentes perspectivas e realidades na formulação de políticas de saúde. Cada grupo social traz consigo demandas específicas, e a participação variada nos órgãos de controle social garante que essas necessidades sejam compreendidas e sejam endereçadas adequadamente.


No contexto da juventude, a representação é vital, devido à sua posição como agente ativa no presente e como construtora do futuro. Os jovens não apenas têm uma visão única sobre as questões que afetam diretamente sua geração, mas também introduzem uma perspectiva inovadora e dinâmica na tomada de decisões. Sua participação proporciona uma visão atualizada das demandas contemporâneas e contribui para a construção de uma cultura democrática e participativa desde cedo, formando cidadãos conscientes, críticos e engajados. 


Em última análise, ao reconhecer que "Saúde é democracia", compreendemos que a participação ativa da juventude não é apenas um complemento, mas sim um pilar fundamental para a consolidação do SUS. Nesse contexto, faz-se necessário mobilizar os jovens não apenas para serem espectadores, mas agentes de mudança, ocupando espaços, contribuindo com ideias e impulsionando o SUS em direção a um futuro mais justo e saudável para todos. Afinal, é a juventude que carrega o vigor necessário para moldar esse cenário.








REFERÊNCIAS BIBLIOFRÁFICAS




BRASIL. Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em:


Brasil. Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm


CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORAMENTO POPULAR (CEAP). O SUS e a efetivação do direito humano à saúde. 2 Ed., Passo Fundo: Passografic,

2020.


PenseSUS. Conferências de Saúde. 

Disponível em: https://pensesus.fiocruz.br/conferencias-de-saude/. Acesso em 12 de fevereiro de 2024. 


PenseSUS. Participação Social. 

Disponível em: https://pensesus.fiocruz.br/participacao-social. Acesso em 12 de fevereiro de 2024.


PenseSUS. "Saúde é democracia". 

Disponível em: https://pensesus.fiocruz.br/saúde-é-democracia. Acesso em 12 de fevereiro de 2024.


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